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Direitos Humanos como Base para o Alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

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Author: Oakpar Foundation

Em um mundo pós-guerra, marcado pela reconstrução e pela busca por estabilidade, os direitos humanos emergiram como uma resposta crucial para evitar a repetição de crimes e atrocidades. Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, representando um marco histórico na garantia dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

A Declaração Universal reconheceu a inalienável dignidade da pessoa humana como o alicerce da liberdade, justiça e paz em todo o mundo. Ela afirmou que os direitos humanos são universais, aplicáveis a todos os indivíduos. Essa declaração histórica marcou o compromisso coletivo dos países em respeitar e proteger os direitos fundamentais de cada ser humano.

Em 10 de dezembro de 1950, o Dia Internacional dos Direitos Humanos foi estabelecido como uma celebração anual para reafirmar o compromisso com os princípios da Declaração Universal. Essa data é um lembrete constante de que a promoção e a proteção dos direitos humanos são responsabilidades compartilhadas por todos os países e indivíduos.

Olhando para o futuro, a ONU propôs a Agenda 2030, uma ambiciosa estratégia de desenvolvimento sustentável composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essa agenda, adotada em 2015, é um esforço conjunto entre países, empresas, instituições e sociedade civil para enfrentar os desafios globais mais urgentes nos próximos 15 anos.

A Agenda consiste em uma Declaração, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as 169 Metas

correspondentes, uma seção sobre meios de implementação e de parcerias globais, e um arcabouço para acompanhamento e revisão. Os 17 Objetivos são integrados e indivisíveis, e estimulam a ação em cinco áreas consideradas fundamentais para a humanidade:

 

(I) Pessoas – garantindo que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em matéria de dignidade e igualdade, em um ambiente saudável;

(II) Planeta – protegendo o planeta da degradação e combatendo a mudança do clima, de forma a atender às necessidades das gerações presentes e futuras;

(III) Prosperidade – assegurando que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e de plena realização pessoal, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza;

(IV) Paz – promovendo sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres do medo e da violência;

(V) Parcerias – mobilizando os meios necessários para implementar a Agenda.

 

Os ODS abrangem uma ampla gama de questões, desde a erradicação da pobreza e da fome até a promoção da igualdade de gênero, a ação contra as mudanças climáticas e a promoção da paz e da justiça. Esses objetivos refletem o compromisso global de garantir os direitos humanos e criar um mundo mais justo e sustentável para todos.

Nesse contexto, o setor privado desempenha um papel fundamental. Como detentor do poder econômico, as empresas têm a responsabilidade e a oportunidade de impulsionar ações concretas em direção aos ODS. Por meio de inovações, tecnologias, influência e engajamento com diversos públicos, incluindo governos, fornecedores, colaboradores e consumidores, as empresas podem contribuir significativamente para a realização dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável.

A implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ocorre por meio de um processo voluntário liderado pelos Estados-membros da ONU, que realizam revisões periódicas para avaliar o progresso alcançado nos níveis subnacional, nacional, regional e global. Essas revisões são conduzidas durante as reuniões do Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável e são acompanhadas por relatórios anuais preparados pelo Secretário-Geral da ONU.

Para monitorar o avanço dos ODS, foram estabelecidos 230 indicadores desenvolvidos pelo Grupo Interagencial de Peritos sobre os indicadores dos ODS (GIPI-ODS). Esses indicadores fornecem uma base para medir e avaliar o desempenho em relação a cada objetivo e ajudam a identificar áreas que requerem maior atenção e esforços.

Uma abordagem fundamental para o sucesso dos ODS é a sua localização em âmbito subnacional. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) destaca a importância de adaptar e implementar os ODS em níveis regionais, estaduais e locais, levando em consideração as realidades e desafios específicos de cada contexto. Ao localizar os ODS, é possível envolver governos locais, comunidades, setor privado, organizações da sociedade civil e outros atores relevantes na implementação e no monitoramento dos objetivos, garantindo uma abordagem mais abrangente e participativa.

Alguns ODS reiteram os direitos já consagrados, tanto os direitos de primeira geração, relacionados às liberdades individuais e à participação política, quanto os direitos de segunda geração, que envolvem questões sociais, econômicas e culturais. Esses objetivos reafirmam a importância desses direitos fundamentais e buscam garantir sua proteção e promoção contínuas.

Por outro lado, os ODS também abordam a implementação prática desses direitos, especialmente os de natureza social. Eles estabelecem metas e diretrizes concretas para alcançar o desenvolvimento sustentável, incluindo aspectos financeiros, disponibilização de crédito e crescimento econômico dos países. Essas metas são consideradas preceitos relacionados aos direitos de terceira geração, que se concentram em questões como paz, desenvolvimento, meio ambiente e cooperação global.

A inclusão de objetivos e metas que buscam soluções para a concretização dos direitos humanos reflete a preocupação da comunidade internacional, especialmente das Nações Unidas, com a proteção e a efetivação desses direitos em todo o mundo.

Além disso, os ODS reconhecem a interconexão entre os diferentes aspectos dos direitos humanos e a necessidade de abordar essas questões de forma integrada e completa. Eles destacam a importância da cooperação internacional, parcerias entre governos, setor privado, sociedade civil e comunidades locais, e a participação ativa de todos os segmentos da sociedade na busca por soluções e na promoção dos direitos humanos.

A discrepância na realidade entre países ricos e pobres é um desafio fundamental para a efetivação dos direitos humanos em escala global. Essa disparidade se reflete especialmente no contraste entre o eixo norte-sul do globo, onde países desenvolvidos e em desenvolvimento enfrentam desafios distintos. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável reconhece essa realidade e destaca a importância das parcerias como meio de alcançar um desenvolvimento equânime e sustentável. O ODS 17, em particular, enfatiza a cooperação norte-sul, bem como o princípio das obrigações comuns, porém diferenciadas. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um reflexo do compromisso global em relação aos direitos humanos, combinando reafirmação, metas concretas e soluções práticas para garantir a proteção, o respeito e a realização desses direitos fundamentais em todo o mundo.

Enquanto persistirem desigualdades sociais e econômicas entre os países, não se pode considerar plenamente atingidos os objetivos dos direitos humanos. Os direitos fundamentais só podem ser verdadeiramente alcançados quando todas as pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica, têm acesso igualitário a oportunidades e recursos.

Diante dessa perspectiva, é importante mencionar que – entre a proclamação da DUDH e o compromisso com os ODS – diversos outros instrumentos nacionais e internacionais foram criados para promover o desenvolvimento e a garantia dos direitos humanos. Alguns dos principais são a Constituição Federal brasileira de 1988, os Pactos Internacionais sobre os Direitos Civis e Políticos, e sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Declaração de Viena.

A Relação Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Impacto Social

Enquanto os ODS não são diretamente uma métrica de avaliação e mensuração de impacto social, eles desempenham um papel importante ao fornecer diretrizes e indicadores para empresas, projetos e organizações. Neste contexto, é crucial compreender a relação entre os ODS e o impacto social gerado pelas intervenções e iniciativas.

Os direitos civis desempenham um papel fundamental na promoção da igualdade, liberdade e justiça em uma sociedade. Eles estão intrinsecamente ligados à garantia das liberdades individuais e são uma conquista histórica na luta contra a opressão e a desigualdade.

Os direitos civis englobam um conjunto de liberdades fundamentais que todos os indivíduos devem ter, independentemente de sua origem, raça, sexo, religião ou qualquer outra característica. Esses direitos incluem a liberdade de expressão, o direito à vida, à igualdade perante a lei, à nacionalidade, ao asilo e à livre circulação. Eles são essenciais para o pleno exercício da cidadania e para a proteção da dignidade humana.

Um dos princípios fundamentais dos direitos civis é a igualdade perante a lei. Isso significa que todas as pessoas devem ser tratadas de forma igualitária e ter acesso aos mesmos direitos e oportunidades. A igualdade perante a lei rompe com estruturas sociais baseadas em privilégios e discriminação, garantindo que ninguém seja excluído ou marginalizado com base em sua condição social, econômica, racial, étnica ou de gênero.

Os direitos civis foram conquistados como resposta à ausência de liberdades individuais e à opressão enfrentada por muitas pessoas ao longo da história. Eles representam uma vitória na luta por justiça social e pela garantia dos direitos humanos básicos.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015, representam uma agenda global para promover o desenvolvimento sustentável em suas várias dimensões. Entre os 17 ODS, o ODS 16 tem como foco principal a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, além de garantir o acesso à justiça e construir instituições eficazes em todos os níveis. Neste contexto, o ODS 16 aborda diretamente os direitos civis, com metas específicas que visam reduzir a violência, proteger as crianças, promover o Estado de Direito e garantir o acesso à informação e às liberdades fundamentais.

Uma das metas do ODS 16 é reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionadas em todos os lugares. Isso inclui combater a violência doméstica, o crime organizado, o terrorismo e os conflitos armados. Além disso, o ODS 16 busca acabar com o abuso, a exploração, o tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças, garantindo um ambiente seguro e protegido para o desenvolvimento saudável das gerações futuras.

Outra meta fundamental do ODS 16 é promover o Estado de Direito, tanto em nível nacional quanto internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos. Isso implica em construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas, que sejam capazes de garantir o respeito pelos direitos humanos, a aplicação imparcial das leis e o acesso equitativo à justiça. Através dessa meta, busca-se fortalecer os sistemas judiciais, combater a corrupção, promover a transparência e garantir que todas as pessoas tenham acesso a um sistema jurídico justo e imparcial.

O ODS 16 também estabelece a meta de fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. Isso é essencial para garantir o reconhecimento jurídico de cada indivíduo, assegurando seus direitos e facilitando sua participação plena na sociedade.

Em 2018, foi promulgada a Lei nº 13.675, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) no Brasil. Além disso, a lei também criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com o objetivo de promover uma ação coordenada entre os órgãos de segurança pública da União, estados, Distrito Federal e municípios, em conjunto com a sociedade.

A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) estabelecida pela Lei nº 13.675 visa articular a atuação dos diversos órgãos responsáveis pela segurança pública, como as polícias federal, estaduais e municipais, além de outros atores relevantes, como o sistema penitenciário e os órgãos de inteligência. A política tem como objetivo principal garantir a efetividade das ações de segurança pública, com foco na prevenção e repressão da criminalidade, bem como na promoção da cidadania e da convivência pacífica.

Uma das principais inovações trazidas pela Lei nº 13.675 é a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Esse sistema tem como propósito integrar as ações de segurança pública entre os diferentes entes federativos, promovendo a cooperação, o compartilhamento de informações e a padronização de procedimentos. O SUSP busca superar a fragmentação que muitas vezes ocorre na atuação das instituições de segurança, permitindo uma abordagem mais eficiente e eficaz no enfrentamento do crime e na promoção da segurança.

A Lei nº 13.675 reconhece a importância da participação da sociedade na construção de um ambiente seguro e harmonioso. Ela estabelece a necessidade de integração entre os órgãos de segurança pública e a sociedade civil, por meio de conselhos, ouvidorias, conferências e outras formas de diálogo e participação cidadã. Essa articulação busca garantir que as políticas e ações de segurança sejam construídas de forma democrática e em consonância com as demandas e necessidades da população.

A dignidade humana é o princípio central que fundamenta os direitos humanos. Ela reconhece o valor intrínseco de cada indivíduo, independentemente de suas características ou circunstâncias pessoais. A dignidade implica o respeito pela vida, pela integridade física e psicológica, pela liberdade, pela igualdade e pelo direito a oportunidades e condições dignas de existência. Ao afirmar que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade, a Declaração Universal reafirma a importância de proteger e promover os direitos fundamentais de todas as pessoas.

A Relação Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Meio Ambiental

 Os direitos ambientais desempenham um papel fundamental na proteção do meio ambiente, na promoção da sustentabilidade e na garantia de acesso e uso adequados dos recursos naturais. Esses direitos surgiram a partir de convenções internacionais que reconheceram a necessidade de uma abordagem integrada entre a comunidade humana e a natureza. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) têm buscado avançar nessa pauta, destacando a importância da gestão sustentável da água e da promoção da qualidade ambiental como elementos essenciais para o bem-estar humano e o desenvolvimento sustentável.

Os direitos ambientais são intrinsecamente ligados aos direitos humanos, uma vez que a degradação ambiental afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas e o exercício de seus direitos fundamentais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito de todas as pessoas a um padrão de vida adequado, incluindo a preservação de um ambiente saudável e sustentável. Os ODS complementam essa perspectiva, estabelecendo metas específicas relacionadas à gestão sustentável da água, redução da poluição e promoção da reciclagem.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são uma agenda global que busca abordar os desafios sociais, econômicos e ambientais mais urgentes. No âmbito dos direitos ambientais, o ODS 6 (Água Limpa e Saneamento) destaca a importância de garantir a disponibilidade e gestão sustentável da água e do saneamento para todos. O objetivo inclui metas específicas, como a melhoria da qualidade da água, a redução da poluição e o aumento da reciclagem e reutilização segura das águas residuais.

Embora os ODS tenham contribuído para colocar a questão dos direitos ambientais em destaque na agenda global, ainda há desafios a serem enfrentados. Isso inclui a implementação de políticas e medidas de proteção ambiental, o estabelecimento de regulamentações eficazes, a promoção de práticas sustentáveis ​​e a conscientização sobre a importância da preservação ambiental.

A participação ativa e significativa de crianças e adolescentes é um elemento fundamental dos direitos humanos. Reconhecendo sua importância como agentes de mudança, a Convenção sobre os Direitos da Criança, no Artigo 12, destaca o direito das crianças de expressarem suas opiniões em questões que as afetam. Nesse contexto, o UNICEF tem desempenhado um papel crucial ao trabalhar com jovens, permitindo que eles elevem suas vozes e se envolvam nas discussões sobre as mudanças climáticas, por meio de plataformas criativas, defesa de direitos e participação em cúpulas internacionais.

Crianças, adolescentes e jovens têm o potencial de desempenhar um papel transformador na abordagem dos riscos relacionados ao clima. Ao serem capacitados e encorajados a agir de forma proativa, eles se tornam agentes de mudança em suas comunidades. Por meio da educação e da conscientização, os jovens podem adquirir conhecimentos sobre as questões ambientais e desenvolver habilidades para promover estilos de vida sustentáveis. Eles têm a capacidade de influenciar positivamente suas famílias, amigos e colegas, tornando-se exemplos inspiradores de práticas ambientais responsáveis.

A participação dos jovens nas ações climáticas pode assumir diversas formas. Por meio de iniciativas como movimentos estudantis, protestos pacíficos, campanhas de conscientização e engajamento em projetos comunitários, as crianças e os adolescentes demonstram sua preocupação com o meio ambiente e instigam mudanças reais. Além disso, eles podem utilizar as redes sociais e outras plataformas online para amplificar suas vozes, compartilhar conhecimento e promover ações coletivas em prol do meio ambiente.

O engajamento dos jovens não apenas resulta em mudanças concretas em suas comunidades imediatas, mas também inspira outros indivíduos a se envolverem em ações ambientais.

O reconhecimento da participação das crianças e dos adolescentes como agentes de mudança ambiental é essencial para promover a conscientização e ação em relação às questões climáticas.

O UNICEF está empenhado em apoiar iniciativas que tornem escolas, centros de saúde, instalações de água e saneamento, e outros serviços essenciais mais resilientes aos choques climáticos e ambientais. Essas ações não apenas fortalecem a capacidade de enfrentamento das crianças e adolescentes diante de futuros eventos climáticos extremos, mas também contribuem para reduzir as desigualdades existentes, evitando que sejam exacerbadas pelas mudanças climáticas.

A resiliência é fundamental para garantir que crianças e adolescentes possam superar e se recuperar de choques climáticos, como tempestades, secas e inundações. O UNICEF trabalha para fortalecer a infraestrutura e as práticas de gestão de riscos em escolas, centros de saúde e outros serviços essenciais, tornando-os mais preparados para enfrentar desastres naturais. Isso inclui a construção de estruturas físicas mais robustas, a implementação de sistemas de alerta precoce, a capacitação de profissionais para lidar com emergências e a promoção de planos de contingência.

As mudanças climáticas têm o potencial de agravar as desigualdades sociais existentes, afetando de forma desproporcional as crianças e adolescentes mais vulneráveis. O UNICEF trabalha para garantir que as ações de adaptação climática sejam inclusivas e abordem as necessidades específicas das comunidades mais marginalizadas. Isso envolve a promoção da participação das crianças e adolescentes, especialmente das meninas, nas decisões relacionadas à adaptação climática, bem como a busca de soluções que levem em consideração as realidades locais e a diversidade de contextos.

O acesso à água limpa, saneamento básico e serviços de saúde de qualidade é essencial para o bem-estar das crianças e adolescentes. O UNICEF trabalha para fortalecer a resiliência desses serviços, garantindo que eles possam resistir aos impactos das mudanças climáticas. Isso inclui a construção de sistemas de abastecimento de água seguros e sustentáveis, a implementação de medidas de adaptação para garantir a continuidade dos serviços de saúde durante desastres e o fortalecimento das práticas de higiene e saneamento.

A ação climática oferece uma oportunidade excepcional para desbloquear enormes benefícios econômicos e sociais que podem ajudar a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A Relação Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a Dimensão Econômica

 A Constituição brasileira de 1988 estabelece uma ampla gama de direitos econômicos, sociais e culturais que visam garantir condições dignas de vida para todos os cidadãos. Esses direitos refletem o compromisso do Estado brasileiro em promover a igualdade, o bem-estar e o desenvolvimento integral da população.

Um dos principais direitos sociais previstos na Constituição é o direito à educação. A educação é considerada um direito de todos e um dever do Estado e da família. O objetivo é promover o pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para exercer a cidadania e qualificando-a para o trabalho. O Estado, em colaboração com a sociedade, tem a responsabilidade de promover e incentivar a educação em todos os níveis.

A saúde também é reconhecida como um direito fundamental. A Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde é garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e ao cuidado integral da população.

No campo econômico, a Constituição brasileira prevê a organização da previdência social como um regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória. O objetivo é garantir a proteção social aos trabalhadores, proporcionando benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, de acordo com critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

A assistência social também é assegurada como um direito a todos que dela necessitarem, independentemente de contribuição à seguridade social. A assistência social busca amparar aqueles em situação de vulnerabilidade social, oferecendo benefícios, serviços e programas de inclusão e proteção.

No âmbito cultural, a Constituição estabelece o direito de todos ao pleno exercício dos direitos culturais e ao acesso às fontes da cultura nacional. O Estado tem o dever de garantir o acesso à cultura e de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, promovendo a diversidade cultural e preservando o patrimônio histórico e artístico do país.

Além disso, a Constituição brasileira reconhece o esporte como um direito de cada indivíduo. O Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não formais, promovendo o acesso e a participação de todos, visando não apenas a atividade física, mas também os valores educacionais, sociais e de saúde que o esporte proporciona.

A Constituição brasileira estabelece um conjunto abrangente de direitos econômicos, sociais e culturais que visam garantir condições dignas de vida, promover a igualdade e o bem-estar da população. Esses direitos refletem o compromisso do Estado brasileiro em construir uma sociedade mais justa, inclusiva e desenvolvida, onde todos os cidadãos possam desfrutar de uma vida plena e de oportunidades para o seu crescimento e realização pessoal.

O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado em 1966, desempenha um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos humanos em diversas áreas, incluindo o direito à educação. O PIDESC expandiu e desenvolveu o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), abordando de maneira abrangente o direito à educação como um componente essencial do desenvolvimento humano.

No contexto do PIDESC, o direito à educação é concebido como mais do que simplesmente instrução formal. Ele abrange uma educação compreensiva, que visa ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, e a promoção da igualdade de oportunidades. Essa visão ampla da educação está alinhada com a concepção da Agenda 2030, que busca garantir uma educação inclusiva e de qualidade para todos.

O PIDESC estabelece a obrigação contínua dos Estados-partes de agirem de forma eficaz para garantir a plena realização do direito à educação em todos os níveis, desde a educação básica até o ensino superior. A Agenda 2030, por sua vez, estabelece metas ambiciosas para a educação, exigindo que os Estados-partes garantam pelo menos 12 anos de escolarização básica gratuita, pública, inclusiva, equitativa e de qualidade para todas as pessoas. Desses 12 anos, pelo menos nove devem ser compulsórios.

Essas metas refletem o compromisso global de assegurar o acesso universal à educação e garantir que ninguém seja abandonado. A educação de qualidade desempenha um papel crucial no desenvolvimento sustentável, na redução das desigualdades e na promoção da igualdade de gênero. Além disso, a educação é fundamental para capacitar as pessoas a exercerem plenamente seus direitos, participarem ativamente na sociedade e contribuírem para o progresso econômico e social.

O Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), estabelecido pelo Decreto nº 7.037/2009, desempenha um papel fundamental na orientação das ações do Estado brasileiro para a promoção e proteção dos direitos humanos. Ele abrange uma ampla gama de direitos, incluindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e de solidariedade, refletindo a abordagem abrangente e integrada dos direitos humanos.

O PNDH-3 foi desenvolvido por meio de um processo democrático e participativo, incorporando as resoluções de mais de 50 conferências de políticas públicas que abordaram diversas temáticas, como segurança alimentar, educação, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, população e meio ambiente, entre outras. Essas conferências proporcionaram um espaço de diálogo e consulta com diferentes setores da sociedade civil, especialistas e organizações não governamentais, garantindo a diversidade de perspectivas e contribuições para a formulação do programa.

O PNDH-3 reflete o compromisso do Estado brasileiro em promover a igualdade, a justiça social e o respeito aos direitos humanos em todas as áreas da vida. Ele reconhece que os direitos humanos não podem ser compreendidos de forma isolada, mas estão interconectados e interdependentes. Assim, o programa busca promover a integração das políticas públicas, de forma a abordar os desafios e as demandas relacionadas aos direitos humanos de maneira holística.

Ao abranger temas tão diversos, o PNDH-3 reflete a necessidade de uma abordagem abrangente para a promoção dos direitos humanos. Ele reconhece que a realização plena dos direitos civis e políticos está intrinsecamente ligada ao respeito pelos direitos econômicos, sociais e culturais, bem como à promoção da solidariedade e da inclusão social. O programa estabelece diretrizes e metas para a ação do Estado em áreas cruciais, visando à redução das desigualdades, à garantia do acesso igualitário aos serviços básicos, à proteção de grupos vulneráveis e à promoção da diversidade e da sustentabilidade ambiental.

O PNDH-3 desempenha um papel importante na promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitadora dos direitos humanos no Brasil.

Construindo um Futuro Sustentável: Governança, Responsabilidade e Parceria para os Direitos Humanos e a Agenda 2030

A governança, a responsabilização e a parceria são elementos essenciais para a implementação efetiva da Agenda 2030 e a garantia dos direitos humanos para todos. A Agenda 2030 tem como objetivo principal assegurar que ninguém seja deixado para trás, reconhecendo que os direitos são universais e devem ser garantidos a todas as pessoas, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Para alcançar esse objetivo, é necessário adotar estratégias especiais que levem em consideração os grupos em situação de maior vulnerabilidade. Essas estratégias devem envolver toda a comunidade, incluindo a sociedade civil, as empresas, as universidades, os governos em seus diferentes níveis (estados, Distrito Federal e municípios), os organismos internacionais e todas as instituições dos distintos Poderes da República. A implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) requer a participação e o comprometimento de todos os setores da sociedade.

Os governos desempenham um papel fundamental na implementação dos direitos humanos e devem assumir a liderança política nesse processo. Eles têm a responsabilidade principal de garantir o respeito, a proteção e a promoção dos direitos humanos. Essas obrigações são baseadas nos princípios de respeitar os direitos, evitando medidas que impeçam seu exercício; proteger os direitos, adotando medidas para prevenir a interferência de terceiros; e promover os direitos, adotando medidas positivas para facilitar o acesso aos direitos.

No entanto, a implementação dos ODS requer a participação e a colaboração de diversos atores. É fundamental promover parcerias em todos os âmbitos, orientadas pelos princípios do diálogo, da transparência e da responsabilização. A democratização do processo de implementação dos ODS fortalece o engajamento e a cooperação entre os diferentes setores da sociedade, incluindo governos, sociedade civil, setor privado, universidades e organismos internacionais.

Nesse sentido, é crucial destacar o papel do setor privado e das empresas na discussão e implementação dos ODS. O setor privado tem uma importante contribuição a fazer para alcançar os objetivos da Agenda 2030. Isso pode ser feito por meio da criação de empregos, do desenvolvimento nacional sustentável e da geração de benefícios para a sociedade. As empresas também podem adotar práticas responsáveis que evitem impactos sociais e ambientais negativos, promovendo assim a realização dos direitos humanos no contexto empresarial.

A parceria entre os governos, a sociedade civil e o setor privado é fundamental para enfrentar os desafios complexos que envolvem os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável. Essa colaboração deve ser baseada em princípios de confiança, compartilhamento de responsabilidades, respeito mútuo e diálogo constante.

O documento “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos”, aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em julho de 2011, estabelece uma estrutura fundamental para garantir a proteção dos direitos humanos no contexto empresarial. Esses princípios são baseados em três pilares essenciais: o dever do Estado de proteger os cidadãos contra abusos de direitos humanos por parte de terceiros, incluindo as empresas; a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos; e o acesso das vítimas a recursos judiciais e não judiciais para remediar e reparar violações.

No Brasil, é digno de destaque a cartilha intitulada “Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: o dever de proteger do Estado e a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos”, produzida pelo Ministério dos Direitos Humanos e pelo Grupo de Trabalho de Direitos Humanos e Empresas (GDHeE) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Essa cartilha visa orientar as empresas brasileiras sobre a implementação dos princípios orientadores, ressaltando o papel do Estado na proteção dos direitos humanos e a responsabilidade das empresas em respeitá-los.

É importante destacar que a promoção e proteção dos direitos humanos não é responsabilidade exclusiva do Estado e das empresas, mas requer o envolvimento de toda a sociedade civil, incluindo as universidades, as instituições de pesquisa e os organismos internacionais. Todos devem se conscientizar da importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, colaborando na sua implementação, acompanhamento e fiscalização.

Analisando as metas financeiras do ODS 17, fica evidente que o fraco desempenho da economia brasileira nos anos anteriores à implementação da Agenda 2030 teve impactos significativos no orçamento público. Houve redução dos investimentos diretos no país, aumento do serviço da dívida em relação às exportações e volatilidade nos gastos com cooperação internacional.

No que diz respeito às metas relacionadas à tecnologia, observa-se um progresso constante na qualidade da banda larga no Brasil. No entanto, é importante reconhecer que esse indicador por si só pode ser considerado insuficiente para acompanhar o desenvolvimento tecnológico no país e no mundo. A adoção de termos como “tecnologias ambientalmente seguras” requer uma reflexão mais aprofundada e análises objetivas para uma compreensão adequada.

Apesar das restrições financeiras, o Brasil continua desempenhando um papel importante na cooperação internacional em ciência, tecnologia e capacitação. Recomenda-se fortalecer essa posição, especialmente no atendimento aos países menos desenvolvidos. É fundamental buscar parcerias e promover intercâmbio de conhecimentos e recursos para impulsionar o avanço tecnológico e científico.

No âmbito do comércio internacional, o Brasil enfrentou uma retração geral nos fluxos comerciais globais. O país ainda mantém uma postura relativamente fechada, com tarifas de importação acima da média mundial. É esperado que os esforços recentes de abertura comercial e a busca por acordos bilaterais e multilaterais, como o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, contribuam para reduzir as tarifas de importação brasileiras e aproximar o país dos patamares globais.

No contexto nacional, o Brasil estabeleceu estruturas de governança dos ODS, lideradas pela Secretaria de Governo da Presidência da República (Segov/PR). A criação da Comissão Nacional dos ODS (CNODS) desempenhou um papel importante nas fases iniciais da implementação da Agenda 2030. No entanto, a recente mudança na legislação extinguiu a comissão, abrindo caminho para um novo modelo de articulação governamental que possa acelerar a implementação dos ODS, principalmente no que diz respeito à interiorização das metas.

Apesar dos avanços, ainda há diversas metas que carecem de dados oficiais, e a construção de novos indicadores será necessária para uma análise completa do ODS 17. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e outras instituições produtoras de estatísticas e registros administrativos terão um papel fundamental nesse desafio. É fundamental superar as dificuldades e avançar de forma integrada e contínua para superar os desafios da Agenda 2030.

Sob essa premissa, a implementação da Agenda 2030 e o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) exigem um esforço conjunto e contínuo de todos os setores da sociedade.

A cooperação internacional desempenha um papel fundamental nesse processo, tanto na troca de conhecimentos e experiências como no apoio aos países em desenvolvimento.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem ser amplamente divulgados e compreendidos, incentivando a participação ativa de todos na implementação, no acompanhamento e na fiscalização dessas iniciativas.